Resolução do CFO


Em resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) -85/2009, os termos THD(Técnico de Higiene Dental) e ACD ( Auxiliar de Consultório Dentário) passam a ser denominados TSB (Técnico em Saúde Bucal) e ASB (Auxiliar de Saúde Bucal), em deliberação do Plenário em reunião realizada em 30 de Janeiro de 2009. Esta resolução trata especificamente das atribuições do Técnico em Prótese Dentária, do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar em Saúde Bucal. Depois de várias mudanças, de mobilização dos Conselhos Regionais de Odontologia, das Faculdades de Odontologia, o projeto de lei foi finalmente aprovado, após inúmeras polêmicas.

A proposta de instituição da profissão de Técnico de Higiene Dental,hoje TSB, sempre foi acompanhada de muita polêmica, desde sua proposta oficial a partir da 7ª Conferência Nacional de Saúde (Brasília, 1980). Essa resolução vem dar ênfase a um processo longo de desmonopolização do conhecimento técnico-científico, quebra do monopólio de algumas atividades clínicas realizadas pelo cirurgião-dentista. Historicamente a primeira turma de TSBs foi formada no Estado de São Paulo, em dezembro de 1988, através do Projeto Larga Escala. Hoje são inúmeros cursos espalhados pelo Brasil, tanto em instituições públicas quanto privadas. Pude participar como facilitador da formação de técnicos realizadas no Estado do Ceará através da Escola de Saúde Pública do Ceará. E o número de Técnicos em Saúde Bucal só tende a crescer. São essas as atribuições do Técnico em Saúde Bucal (TSB), disposta na resolução : Art.12. Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob supervisão com a presença física do Cirurgião-Dentista, na proporção máxima de 1 (um) CD para 5 (cinco) TSBs, além de auxiliar em Saúde Bucal, as seguintes atividades:


a. participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde;


b. participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;


c. participar na realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;


d. ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;


e. fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;


f. supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;


g. realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;


h. inserir e distribuir no preparo cavitário matérias odontológicos na restauração dentária, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;


i. proceder à limpeza e à antiossepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalres;


j. remover suturas;


k. aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;


l. realizar isolamento do campo operatório;


m. exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.


Espero ter contribuído para esclarecer alguns pontos de um assunto tão polêmico e ainda desconhecido por muitos.


amilton



abraçosss

1 Response
  1. Kellen Says:

    Valeu, Amilton!
    Com certeza esclareceu e muito.
    Bjs